Da Redação
Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (28), por 15 votos a 8, o substitutivo integral do projeto de Lei que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, denominado “Transporte Zero”.
Antes da votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia apresentou em Plenário o parecer favorável ao substitutivo integral do projeto, que foi apresentada por lideranças partidárias.
Os membros da Comissão Júlio Campos (União), Drº Eugênio (PSB), Elizeu Nascimento (PL) e Diego Guimarães (Republicanos) votaram favoráveis. O único contrário foi do deputado Thiago Silva (MDB).
A CCJ também rejeitou várias emendas apresentadas, alegando que eram propostas com vício de iniciativa ferindo as Constituições Estadual e Federal.
Veja como cada deputado votou
Não vota
Eduardo Botelho (MDB)
Contra
Wilson Santos (PSD); Lúdio Cabral (PT); Valdir Barranco (PT); Thiago Silva (MDB); Drº João (MDB); Sebastião Rezende (União); Elizeu Nascimento (PL); Faissal (Cidadania).
A Favor
Max Russi (PSB); Dilmar Dal Bosco (União); Carlos Avalone (PSDB); Drº Eugênio (PSB); Diego Guimarães (Republicanos); Claudio Ferreira (PTB); Beto 2 a 1 (PSB); Reck Júnior (PSD); Paulo Araújo (PP); Valmir Moretto (Republicanos); Júlio Campos (União); Silvano Amaral (MDB); Fábio Tardin (PSB); (Juca do Guaraná (MDB); Gilberto Cattani (PL).
O projeto
O projeto de lei, encaminhado pelo Governo do Estado, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescados nos rios pelos próximos cinco anos. A intenção é fomentar o turismo e aumentar o estoque pesqueiro nos rios do Estado. A lei passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Estão previstos o recadastramento dos pescadores, por meio de Registro Estadual, e sua inserção em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
O texto aprovado pelos deputados também libera a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento emita nota fiscal do peixe que será transportado pelo pescador, exceto no período da piracema, em que serão proibidas todas as modalidades. Também foi liberada a pesca para compra e venda de iscas vivas.
A Assembleia Legislativa deverá criar um observatório para acompanhar a execução do projeto em Mato Grosso.