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MP Eleitoral diz que juíza ‘não avaliou corretamente’ e recorre por cassação de Emanuel e Stopa

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Da Redação

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra decisão que julgou improcedente a ação que pede a cassação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e do vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV), por suposta compra de votos na eleição de 2020.

No recurso, o promotor eleitoral Carlos Eduardo Silva alega que a juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, “não avaliou corretamente a dinâmica dos fatos”. Ele afirmou que as provas colhidas no decorrer do processo demonstram a ocorrência da prática ilícita, inclusive a adesão e ciência do prefeito e vice.

“É importante consignar, de plano, que a sentença apreciou de maneira superficial a prova produzida ao longo do feito, deixando de considerar a dinâmica dos fatos e de abordar as razões de convicção trazidas pelo Ministério Público Eleitoral na sua manifestação final”, escreveu.

“Atos de corrupção nas campanhas que envolvem colégios eleitorais de grandes dimensões, como é o caso, dificilmente têm como protagonistas os próprios beneficiários, mas, sim, aqueles que integram o comitê… Mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja a participação do favorecido de qualquer forma ou com o fato tenha ele consentido, não se exigindo, assim, ‘que a sua vontade seja manifestada de forma expressa, podendo ser apenas tacitamente, desde que evidente'”, alegou o MP no pedido

Na sentença do dia 13 de julho, a magistrada entendeu que não há provas cabais que possam ligar Emanuel e Stopa à ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Elaine Cristina de Queiroz, bem como à Gisely Ramos de Souza, flagradas pela Polícia Militar no dia do primeiro turno da eleição municipal. Com as servidoras foram achadas fichas de cadastro de eleitores, nas quais eram preenchidas informações como endereço, telefone e número do título de eleitor, bem como a zona e seção onde votavam. Ainda foram encontrados R$ 538 em notas miúdas, de R$ 10, R$ 20 e R$ 50.

Na decisão, a juíza entendeu ser “inegável” o fato de que as mulheres realizaram boca de urna e provavelmente compra de votos, em favor dos candidatos. Contudo, segundo ela, não há comprovação de que eles tiveram participação direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos.

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