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MP das apostas esportivas impõe taxação de 18% a empresas e IR sobre prêmio

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Da Redação

 

O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas estarão atuando ilegalmente e, por isso, proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

As empresas de apostas esportivas conhecidas como bets, serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Além disso, haverá cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112 em 2023). Com a taxação, o governo federal calcula que conseguirá arrecadar cerca de R$ 2 bilhões já em 2024.

A arrecadação obtida com as taxas e impostos vai ser destinada a áreas importantes, como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. Dessa forma, dos 18%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 3% para o Ministério dos Esportes.

A MP altera dispositivos da lei de 2018, sancionada por Michel Temer, mas não regulamentada.

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