Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screcim da Costa Ribeiro a pagar uma indenização de dano moral no valor de R$ 1,056 milhão aos familiares do cantor sertanejo Ramon Alcides Viveiros.
Ela foi considerada culpada pela morte de Ramon e das universitárias Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e Hya Girotto Santos, de 21, na madrugada do dia 28 de dezembro de 2018. Eles foram atropelados por Rafaela na Avenida Isaac Póvoas, minutos após sairem da boate Valley Pub.
A sentença foi dada na quarta-feira (26). Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O valor a ser pago será acrescido de juros e correção monetária, será pago ao pai da vítima, o procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros, a mãe Regina Reverdito Viveiros e aos irmãos Mauro Viveiros Filho e Victoria Reverdito Viveiro.
O magistrado destacou que “a responsabilidade civil é independente da penal, de modo que eventuais conclusões havidas na seara criminal, salvo as exceções do artigo 935 do Código Civil, não influem na esfera cível”. No processo criminal, a bióloga Rafaela Scremci da Costa Ribeiro foi absolvida pelo juiz Wladymir Perri que alegou culpa exclusiva da vítima.
Em sua defesa, a bióloga atribuiu a culpa do acidente às supostas irregularidades da boate Valley e às vítimas, mas foi refutada pelo magistrado.
“Ora o simples fato das vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justifica o atropelamento que os vitimou, posto que, conforme consta no laudo pericial, a Requerida poderia ter evitado o acidente “podendo reagir de maneira a imobilizar seu veículo antes de colidi-lo contra as Pessoas 1,2 e 3, que estavam praticamente paradas sobre a faixa da esquerda da pista da Avenida Isaac Póvoas”.
O juiz ainda determinou uma indenização de R$ 7,5 mil por danos materiais e outros R$ 80 mil a seguradora Tokio Marine.