Da Redação
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), foi condenado a pagar uma dívida de R$ 691 mil a um empresário de Cuiabá. A sentença foi dada pelo juiz Cássio Luiz Furim, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, no dia 19 de julho.
Segundo os autos, Fávaro e outros três familiares assinaram um documento de confissão de dívida, no valor de R$ 550 mil em 4 de outubro de 2018, em razão de um empréstimo que foi contraído junto ao empresário da construção civil, Ramiro da Silva. Contudo, em fevereiro de 2019, nenhum deles procedeu com o pagamento da dívida, o que motivou a ação de cobrança na Justiça.
Na ocasião, Fávaro foi notificado extrajudicialmente sobre a atualização da dívida, acrescida de multa contratual e juros de mora. Atualizada em maio daquele ano, alcançou o valor de R$ 691.132,38. O prazo da notificação venceu em junho de 2019, e o empresário propôs a ação de cobrança contra o ministro e seus familiares.
“Em sede de Direitos de Obrigações a conduta dos Réus realmente configura a hipótese de enriquecimento ilícito, pois falta-lhe a justa causa para a aferição desse requerido ganho patrimonial, já que proveniente de ato ilícito consubstanciado pela retenção indevida de valores após o vencimento do contrato, surgindo daí o enriquecimento sem causa”, diz trecho da ação.
A defesa do ministro ingressou com embargos de declaração, recurso que serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição da sentença. Na contestação, foi questionada apenas a taxa de juros cobrada e não a dívida que foi contraída, conforme documentos, pela esposa do ministro, Claudineia Vendramini Fávaro, seu irmão, Joni Eden Baqueta Fávaro, e Vivian Eliseli Salomão Fávaro.
A defesa de Fávaro reclamou a falta de memória de cálculo discriminada e pediu a redução da multa contratual de 20% para 10%. O magistrado, porém, apontou falhas na defesa de Fávaro e de sua família.
“É de se notar que os contestantes indicam jurisprudência que é contrária à sua pretensão, pois em tal jurisprudência é indicado que o devedor deveria apresentar então os cálculos que entendesse correto. Os primeiros contestantes não fizeram qualquer juntada e os segundos, não juntaram os cálculos completos”, diz um dos trechos.
O juiz sentenciou Fávaro e família ao pagamento da dívida no valor colocado pelo empresário na petição inicial, ou seja, de R$ 691 mil. Na condenação, aplicou correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% do valor da causa, ressalvando que a multa será no patamar de 10%. Eles ainda deverão arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixadas em 15% do valor da causa.