Da Redação
O prefeito Emanuel Pinheiro determinou à equipe técnica da Prefeitura de Cuiabá que realize todos os esclarecimentos e promova as adequações necessárias no Projeto de Lei nº 31.564/2023. A decisão foi tomada respeitando os apontamentos feitos, nesta quinta-feira (17), pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). O PL foi elaborado pelo Executivo e trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União.
De acordo com Emanuel, a matéria somente será colocada em votação após o atendimento das observações feitas pelo MPE. “É exatamente dentro da lei que queremos que as coisas caminhem. Estamos buscando manter o equilíbrio fiscal que é uma marca registrada da nossa gestão e isso vai ser feito da forma mais transparente possível. Minha equipe já está trabalhando no projeto, para atender tudo que foi deliberado na reunião com a Câmara Municipal e com o Ministério Público. A matéria só será pautada quando tiver todos apontamentos desses dois órgãos atendidos”, disse Emanuel.
Em reunião realizada nesta quinta-feira (17), com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira (Chico 2000), promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público alertaram que a proposta legislativa nº 31.564/2023, que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.
Conforme o MPMT, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.
Segundo o MPMT, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Ao final da reunião, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Câmara Municipal Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.