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Juiz suspende chapa de Neurilan Fraga na eleição da AMM

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Da Redação

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a inscrição da chapa encabeçada por Neurilan Fraga, que disputa a presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) pela quinta vez consecutiva. O magistrado estipulou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. As eleições ocorrem no dia 2 de outubro.

A ação foi movida pela chapa “AMM 100%”, que tem como candidato à presidência o prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB). Na ação, foram apontadas diversas irregularidades na inscrição da chapa de Neurilan, denominada “União: Municípios Fortes”.

“A decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”, alegou Bortolin.

Na decisão, Yale Sabo Mendes constatou que foram descumpridos os requisitos previstos no Estatuto da AMM e concedeu liminar suspendendo a inscrição.

“De fato há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas”, escreveu.

O magistrado destacou que a documentação apresentada pela chapa de Neurilan traz apenas a assinatura dele, as informações sobre os demais membros não foram apresentadas.

“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado.”

Foi apontado pelo magistrado que a Comissão aceitou apenas a certidão eleitoral de Neurilan, deixando de lado as certidões cíveis e criminais. Ele lembrou que Neurilan responde a processo por crime ambiental, que deveria aparecer na documentação.

“Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal (n. 0000211-67.2017.8.11.0031) pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância.”

“Não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, escreveu.

“ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência perquirida pela parte Requerente Leonardo Tadeu Bortolin, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 ‘União: Municípios Fortes’ no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento deste decisum”, decidiu o juiz.

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