Da Redação
O protagonismo do Supremo Tribunal Federal em decisões que deveriam ser de outros poderes da República aumentou especialmente a partir de 2019. Conforme levantamento publicado no jornal O Globo, das 122 sentenças proferidas pelo tribunal desde 1990 com base no instrumento de “omissão inconstitucional”, quase metade, 60 delas, ocorreu entre 2019 e junho de 2023.
O instrumento, previsto na Constituição de 1988, é um mecanismo de controle para evitar que os Poderes não cumpram seus deveres e se ausentem da discussão e prática para fazer valer determinações constitucionais.
Julgamentos dessa natureza, que causam desgaste com o Legislativo e Executivo, geralmente geram controvérsia na sociedade, com oposição de segmentos mais conservadores. Um exemplo foi a criminalização da LGBTfobia, em 2019, com equiparação ao crime de racismo pela Corte, que entendeu a omissão do Congresso em legislar.
A partir do governo de Jair Bolsonaro, em 2019, outras 15 decisões do STF em casos de omissão constitucional foram proferidas, envolvendo proteção a minorias e grupos vulneráveis, como povos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além de outros direitos sociais. Pelo menos, seis determinações envolveram o contexto da pandemia de Covid-19. Entre elas, a suspensão temporária de despejos e desocupações, estendida a áreas rurais.
Em 2021, uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso a partir de um pedido do PSOL, foi criticada por Bolsonaro. “Como PSOL não consegue nada na Câmara, vai à Justiça, onde encontra seus simpatizantes. Lamentável a decisão do Barroso”, disse o presidente à época.
Outros julgamentos com base nos critérios de omissão são relacionados ao sistema prisional, ao funcionamento do serviço público e de segurança. Alguns geraram severas criticas, como as medidas do STF para impedir operações policiais em favelas do Rio durante a pandemia, determinada pelo Ministro Edson Fachin.
Um exemplo recente ocorreu na ultima sexta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por 11 votos a 0, que a Câmara dos Deputados tem até junho de 2025 para redistribuir o número de deputados por estado de acordo com a população atual de cada um deles.