‘Injusto equívoco’, diz MP sobre decisão que determina retorno de ex-policial para cadeia de Chapada
Da Redação
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, classificou como “injusto equívoco” a decisão judicial que determinou o retorno de Almir Monteiro dos Reis, ex-policial militar que assassinou a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. A transferência foi determinada na segunda-feira (28), pelo juiz corregedor prisional Geraldo Fidelis.
No último dia 20 ele havia sido transferido de Chapada para a Penitenciária Central do Estado depois de uma notificação do Ministério Público Estadual contestando uma portaria que garante prisão especial para ex-policiais militares.
Por meio de nota publicada nesta terça-feira (29), o procurador afirmou que “o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma benesse injustificável”.
“O Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”, reforçou.
“A extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, o que autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça […] O que será feito nos próximos dias com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da justiça e da fiel aplicação da lei”, diz a nota do MP.