O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar permitindo que o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, dispute a reeleição ao cargo ‘sub judice’. A chapa de Neurilan foi suspensa no dia 24 de agosto por decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. Na ocasião, o magistrado entendeu que Fraga não poderia concorrer por ter irregularidades no registro da chapa.
“DEFIRO EM PARTE o pedido antecipatório para suspender em parte a r. decisão agravada, possibilitando a continuidade do processo eleitoral da AMM com participação da Chapa nº 02 “sub judice” para todas as finalidades do certame, sem qualquer espécie de prejuízo ou obstáculo (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, escreveu o desembargador João Ferreira, em decisão publicada nesta quinta-feira (31).