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STJ reabre ação contra delegado por criticar compra milionária de smartphones pelo MPE

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Da Redação

 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a ação penal movida contra o delegado Flávio Stringueta.

Em 2021, Stringueta fez um artigo de opinião intitulado “O que importa nessa vida?”. Ele criticou a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2.232 milhões.

“O que se esperaria dos promotores, ou seus líderes, ou do inconsequente idealizador desse absurdo? Que não tivessem feito. E, como já tinham feito, que pedissem desculpas à sociedade pelo erro e sumissem de cena. Mas não. Continuaram. Irão receber os tais aparelhos, como se não tivessem condições de ter algo assim para trabalhar e se comunicar. Uma juíza assim autorizou”, escreveu Stringueta no artigo.

O MP então ingressou com uma ação por calúnia, injúria e difamação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou a ação improcedente ao considerar a garantia da liberdade de expressão do delegado e que a conduta dele “não ultrapassou as raias da livre manifestação de opinião”. O MP recorreu depois ao STJ, que negou o recurso especial.

O MP então entrou com agravo regimental contra esta decisão, apontando que “há a demonstração, ao menos em tese, de materialidade, bem como a respectiva autoria das condutas praticadas pelo Agravado”.

Na decisão, desta quarta-feira (30), o magistrado observou que o juízo de primeira instância recebeu a ação por ver indícios de autoria e materialidade e que o TJ avançou indevidamente sobre o próprio mérito da ação, determinando o arquivamento dos autos, sem a realização de uma análise mais profunda.

“Na hipótese, o Tribunal de origem acabou por se antecipar ao regular trâmite processual, considerando não haver justa causa, por entender que a manifestação não ultrapassou as raias da livre manifestação de opinião, conclusão que, a meu ver dependeria da efetiva instrução processual, motivo pelo qual não poderia ser alcançada na via estreita do habeas corpus, por meio da simples leitura do artigo tido como violador da honra dos membros do parquet estadual”, destacou.

“Realmente, é necessário um olhar mais atento do julgador aos fatos imputados, para que não se puna o autor do artigo por meras opiniões, em especial a agentes públicos que, de fato, encontram-se mais sujeitos a críticas. No entanto, também não é possível impedir, prematuramente, o trâmite da ação penal, sob pena de se sobrepor o direito de expressão sobre o direito à honra de membros de instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, argumentou o ministro Reynaldo Soares ao restabelecer a ação penal.

 

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