Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (1º), em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro.
De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão.
O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.
Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A reforma trabalhista feita durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou pontos como o fim da obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical, que passou a depender de autorização dos trabalhadores.
As mudanças afetaram os sindicatos, que tiveram queda na arrecadação. As entidades angariaram R$ 3,6 bilhões em 2017. O valor despencou para R$ 500 milhões, em 2018, sem a contribuição sindical. A cobrança era feita com base em um dia de trabalho por ano de desconto da folha salarial dos trabalhadores.