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TSE condena Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade em caso do 7 de Setembro

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Da Redação

 

Por 5 votos a 2, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (31). Além de Bolsonaro, o ex-ministro Walter Braga Netto também tem seus atos julgados pela Corte. As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O ex-presidente e o ex-ministro da Defesa são acusados de abuso de poder político e econômico no bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022, que ocorreu durante a campanha eleitoral para a presidência da República.

A defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há razão para as ações, e que estuda a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.

Ao justificar seu voto favorável à inelegibilidade de ambos candidatos, o ministro Ramos Tavares considerou que o “tribunal atestou a presença de elementos aptos de que o próprio presidente candidato à reeleição incentivou a associação entre a sua campanha e o evento cívico militar” enquanto Braga Netto teve sua participação “no contexto de abuso”.

Ao declarar seu voto para rejeitar a condenação por inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto, o ministro Nunes Marques declarou que todos os discursos públicos do ex-chefe do Executivo sempre foram “permeados pelo patriotismo”, portanto, a participação do ex-presidente nos eventos paralelos ao 7 de Setembro não seriam justificativa para sua condenação, bem como a do ex-ministro.

O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro. Ele aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente. Com relação a Braga Netto, o magistrado inicialmente se manifestou favorável apenas ao pagamento de uma multa, de R$ 212,82 mil. No fim do julgamento, no entanto, Benedito Gonçalves mudou o voto para também condená-lo à inelegibilidade.

Veja como votou cada ministro do TSE:

Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso: votou pela inelegibilidade dos dois indiciados, com multa de R$425,6 mil para o ex-presidente e multa de R$212,8 mil para Braga Netto

Ministro Floriano de Azevedo Marques Neto: votou para tornar Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis, além da aplicação de multa seguidas pelo relator

Ministro Raul Araújo: votou para absolver os dois indiciados

Ministro André Ramos Tavares: votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, com aplicabilidade das multas seguidas pelo relator

Ministra Cármen Lúcia: votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, com aplicabilidade das multas seguidas pelo relator

Ministro Nunes Marques: impôs ao ex-chefe do Executivo multa de R$40 mil e rejeitou a condenação por inelegibilidade; absolveu Braga Netto

Ministro Alexandre de Moraes: votou pela inelegibilidade dos dois indiciados

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