Da Redação
As empresas Kin Mineradora Ltda e Mineração Aricá Ltda, que tem como sócio Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), estão entre os alvos da Operação Hermes, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ibama nesta quarta-feira (8). A ação apura crimes ambientais, contrabando de mercúrio, associação criminosa, receptação, e lavagem de dinheiro em quatro estados: Mato Grosso, São Paulo, Amazonas e Rio de Janeiro.
Foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, sendo dois em endereços ligados a Luis Antônio. A PF também solicitou a prisão temporária do filho do governador, mas o pedido foi indeferido pela Justiça Federal de Campinas (SP), que impôs medidas cautelares como pagamento de fiança no valor de R$ 264 mil e o recolhimento do seu passaporte.
Segundo a investigação policial, o filho do governador compõe o núcleo de compradores do esquema com outras 26 pessoas. No pedido de prisão temporária contra Luis Antônio Mendes, a PF também solicitou a prisão do bilionário Valdinei Mauro de Souza, o “Nei Garimpeiro”, ex-sócio do governador Mauro Mendes.
A segunda fase da Operação Hermes visa aprofundar as investigações e identificar provas do funcionamento do esquema. Segundo a PF, os envolvidos utilizavam empresas de fachada e laranjas para movimentação dos valores. O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, era usado para o transporte do mercúrio ilegal.
Além das buscas, a Justiça determinou o sequestro de mais de 2,9 bilhões de reais em bens dos investigados para reparar os danos ambientais causados.
Em nota, a defesa de Luis Mendes afirmou que é absolutamente descabida e absurda a inclusão do empresário na Operação Hermes 2, alegando que o filho do governador “não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas”.
“O envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Inclusive, a Justiça Federal indeferiu, de plano, o pedido de prisão temporária solicitado de forma arbitrária pelo delegado da Polícia Federal, por ausência de fundamento jurídico no pedido”, diz trecho da nota. “Por fim, a defesa afirma o compromisso com a verdade dos fatos e se coloca à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”.