Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis (258 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e a Águas de Arenápolis Ltda, requerendo liminarmente que a concessionária apresente um cronograma de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e que o Município apresente documentos que atestem a efetiva fiscalização do contrato de concessão, ambos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, pleiteou o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao importe de R$ 3 milhões.
Conforme a ACP, havia um inquérito civil em andamento desde fevereiro de 2021 para investigar a regularização da rede de esgoto no município. Além disso, de acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, desde o início da celebração do contrato de concessão entre os requeridos, no ano 2000, a concessionária voluntariamente assumiu o compromisso explícito de realizar o tratamento de esgotos sanitários, viabilizando a construção e operação da ETE.
“As condutas dos requeridos, de omissão na prestação do serviço público básico de rede de esgoto eficiente, tem gerado prejuízos à população, que é obrigada a conviver com o mau cheiro resultado do despejo de esgoto sem tratamento em bairros periféricos, além do risco de doenças que podem advir do contato com os dejetos, bem como danos ao meio ambiente, por meio de uma poluição ao solo e ao ar”, argumentou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato ao ajuizar a ação.