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Juiz devolve mandato à petista Edna Sampaio, cassada por esquema de “rachadinha”

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Da Redação

 

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que cassou a vereadora Edna Sampaio (PT) por se apropriar da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. Com a decisão, desta quarta-feira (22), Edna pode voltar imediatamente ao cargo. No entanto, a Câmara de Cuiabá ainda pode recorrer.

“À vista do exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito, CONCEDENDO A SEGURANÇA para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo”, pontuou.

O juiz atendeu o mandado de segurança impetrado pela defesa da petista que alegou caducidade do PAD que ela respondia na Comissão de Ética e Decoro parlamentar do Legislativo municipal. O processo deveria ser concluído em 90 dias, mas excedeu o prazo, o que o tornou irregular, no entendimento do magistrado.

“Resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, destacou.

Edna Sampaio foi cassada por 20 votos favoráveis, na sessão do dia 11 de outubro, por quebra de decoro parlamentar. O caso começou em maio, quando vazaram prints de conversas dela com a ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. Conforme trechos das conversas divulgadas, no ano passado a parlamentar recebeu pelo menos R$ 20 mil em transferências feitas por Laura.

Um áudio mostrava o marido da vereadora, Willian Sampaio, cobrando que a então chefe de gabinete fizesse a transferência do dinheiro para a vereadora.

Durante oitiva na Comissão de Ética, Laura disse que o dinheiro era transferido em sua totalidade para uma conta em nome da parlamentar. Posteriormente, Edna confessou que todas as quatro chefes de gabinete da parlamentar eram orientadas a devolver a verba indenizatória que recebiam em sua conta bancária pessoal.

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