Da Redação
Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu, na terça-feira (28), o ajuizamento de novas Ações Civis Públicas (ACPs) contra infratores ambientais em 11 municípios de Mato Grosso. As ações envolvem acusados de realizar desmatamento nos municípios de Aripuanã, Cláudia, Colniza, Marcelândia, Nova Bandeirante, Rondolândia, Monte Verde, São José do Xingu, Juara, Canarana e Apiacás.
Ao todo, são 20 ações e, além das cidades mato-grossenses, os municípios de Boca do Acre, Lábrea e Tapauá (Amazonas), Almas (Tocantins), Grajaú (Maranhão) e Formosa Rio Preto (Bahia) também foram acionados pela AGU, que pede a recuperação de uma área de quase 19 mil hectares, além de mais de R$ 432 milhões em indenizações pelos danos causados ao meio ambiente e à coletividade.
Um dos casos paradigmáticos deste novo lote de ajuizamentos envolve uma grande autuação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em que se busca a reparação do dano ambiental cometido em mais de 1.700 hectares situados no Cerrado.
“Essa é uma das maiores ACPs do Ibama neste importante bioma, que é um dos mais importantes ‘hotspots’ de biodiversidade no planeta”, comentou a coordenadora-geral de Atuação Jurídica Estratégica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Daniella Pinho.
“A autuação ocorreu no município de Juara, no estado do Mato Grosso, realizada no ano de 2019, tendo o mapa produzido pelo Ibama demonstrado que, a despeito da medida de embargo da área ainda vigente, a área autuada continua sendo explorada”, completou.
Outra ação de destaque envolve os responsáveis pela degradação de 3.500 hectares na terra indígena Kayabi, no município de Apiacás (MT). Observou-se que os infratores continuavam a explorar a pecuária na região, apesar de a área se encontrar embargada pelo Ibama.
Das 20 novas ACPs, 18 se referem ao bioma da Amazônia e duas ao Cerrado. Em todas elas, a AGU pede a recuperação das áreas degradadas, o pagamento de danos morais coletivos, dos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, bem como o ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente.