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STJ nega recurso de Emanuel para suspender ação sobre esquema na Saúde de Cuiabá

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Da Redação

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, desconheceu um pedido de habeas corpus do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em que alegava incompetência da justiça estadual para processar e julgar os fatos envolvendo a Operação Capistrum, que investiga pagamentos irregulares do benefício do ‘Prêmio-Saúde’. A decisão é de quarta-feira (14).

Segundo o prefeito, a verba é proveniente dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, da União, devendo a ação ser julgada pela Justiça Federal.

O ministro, porém, citou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou que a gestão do Sistema Único de Saúde é descentralizada, os repasses de verbas da União, que são obrigatórias e automáticas, não podem ser consideradas como recursos federais, pois passam a integrar o patrimônio do município.

“Sendo assim, em que pese a argumentação da defesa, as instâncias de origem esclareceram se tratar de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalecendo a competência da Justiça estadual, em aplicação à Súmula n. 209 do STJ […] Diante do exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu.

A decisão mantém o prefeito, a primeira-dama Márcia Pinheiro (PV) e alguns auxiliares como réus do processo criminal. Emanuel é acusado de ter feito mais de 3.500 contratações temporárias na Saúde para atender aliados políticos, a maioria usando o pagamento do Prêmio-Saúde. O benefício variava entre R$ 70 e R$ 5,8 mil.

 

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