Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso a aumentar as emendas impositivas dos deputados estaduais para o valor correspondente a 2% da receita corrente líquida do Estado já em 2024. A decisão é desta sexta-feira (15), e ainda passará pelo plenário do STF.
Com o aumento de 1% para 2% da receita estadual, cada deputado poderá destinar até R$ 28 milhões em emendas. A previsão é de que o Executivo precise reservar R$ 700 milhões para as emendas dos 24 deputados.
Em sua decisão, Toffoli destacou que 50% desse valor seja repassado para ações e serviços de saúde pública, atendendo parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo do Estado, que cobrava justamente a obrigatoriedade de metade desse valor ser repassado para a saúde pública estadual.
O ministro seguiu os entendimentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU) para que o parlamento estadual adeque o Projeto de Lei Orçamentária Anual à nova redação da Constituição Estadual, “consoante as diretrizes e a interpretação ora estabelecidas, ancoradas na jurisprudência desta Suprema Corte, com expressiva repercussão no âmbito da saúde pública naquela unidade federativa”.
“Ante o exposto, defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”, decidiu Toffoli.