Da Redação
O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), determinou a volta imediata de Fabiana Nascimento de Souza, a “Fabiana Advogada” (PTB), à Câmara Municipal da cidade. A decisão é desta terça-feira (2).
A acusação que resultou na cassação apontava que Fabiana advogou contra o município em ações de interesses privados, o que foi considerado uma infração de norma legislativa. Dos 11 vereadores que compõem o parlamento municipal de Chapada dos Guimarães, 9 votaram favoráveis à perda do mandato da vereadora.
O juiz argumentou que o procedimento adequado seria realizar votações nominais para cada uma das três infrações articuladas na denúncia. No entanto, esse protocolo não foi seguido durante o julgamento pela Câmara.
“Todas as infrações que foram denunciadas não foram perguntadas individualmente aos vereadores votantes; impossibilidade de pergunta única para decidir diversos fatos indicados e alheios”, destacou o juiz.
Segundo o magistrado, os procedimentos administrativos devem seguir as regras estabelecidas, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato.
“Isso posto, em relação ao MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, parte manifestamente ilegítima e cujo interesse processual a parte autora/requerente não tem, INDEFIRO a petição inicial, NÃO RESOLVO O MÉRITO e JULGO EXTINTO O PROCESSO”, diz trecho da decisão.
Na época da denúncia contra Fabiana, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu parecer onde afirmou que “ficou evidente que a denúncia levada à Comissão de Ética do órgão não tem materialidade”. O Ministério Público Estadual (MPMT) também indeferiu o pedido para abertura de um processo contra a vereadora, por “não enxergar na conduta dela um caso de improbidade administrativa, uma vez que ela renunciou ao processo quando o juiz chamou a Prefeitura para ser inserida na discussão”.
Oposição à atual gestão do prefeito Osmar Froner (MDB), Fabiana denunciou supostos gastos irregulares de R$ 6 milhões em eventos do município.