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STJ nega pedido de Emanuel e mantém TAC na Saúde de Cuiabá

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Da Redação

 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá de invalidar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e Danielle Carmona, interventora do Estado na Secretaria de Saúde da Capital.

A prefeitura alegou que “o TAC possui o único objetivo de restringir e ainda suprimir as prerrogativas do Ente Público e do próprio gestor que retorna às suas funções”. Disse também que “o TAC evidencia um desvio de finalidade do próprio Termo de Ajustamento de Conduta, caracterizando um malferimento do Princípio da Impessoalidade”.

Ao negar o pedido de suspensão, a magistrada destacou que o recurso só poderia ser acolhido caso o município demonstrasse perigo de graves violações à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

“A suspensão de liminar e de sentença se destina a impedir a execução provisória de decisão judicial de natureza precária, proferida na fase de conhecimento, cujos efeitos tragam risco a algum dos bens tutelados pela legislação de regência. Vale dizer, a suspensão da eficácia pressupõe que o título não seja definitivo”.

Além disso, de acordo com a ministra, o TAC foi firmado durante o cumprimento da intervenção determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que a interventora tinha legitimidade para assinar o documento.

“O termo de ajustamento de conduta contrariado foi firmado, justamente, pela interventora que, muito embora já estivesse às vésperas de encerrar suas funções, ainda estava em seu pleno exercício. Por outras palavras, é dizer: decretada a intervenção pelo TJMT em 15/3/2023 (data da publicação do acórdão constante da documentação que instrui a inicial), iniciou-se a fase de cumprimento do julgado. A partir de então, como visto, não mais havia espaço para se cogitar da contracautela”, escreveu na decisão.

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