Da Redação
O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por conta do vídeo em que parece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão do então governador Silval Barbosa, em 2013. As imagens foram registradas por uma câmera escondida por Silvio Corrêa, então chefe de gabinete de Silval.
A defesa de Emanuel Pinheiro pediu o trancamento da ação penal alegando que a ‘única prova’ que lastreia a acusação é justamente a gravação, em tese, clandestina. O pedido também se alicerçou na jurisprudência dos tribunais superiores que tem entendido pela licitude das ‘gravações clandestinas’ desde que usada para demonstrar a inocência, utilizada, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como no caso do prefeito. A defesa do prefeito visava o trancamento imediato da ação penal ou, alternativamente, a suspensão da mesma até o julgamento do mérito.
Na decisão, o magistrado lembrou que as Cortes Superiores têm validado o uso de gravações clandestinas como meio de prova, especialmente quando realizadas pela vítima do delito, excluindo a ilicitude da prova. Contudo, ele também lembrou que a nova Lei do Pacto Anticrime de 2019 determinou que a captação ambiental, em princípio, somente poderá ser utilizada em matéria de defesa, tratando-se de legislação aplicável aos processos em curso.
Por não haver uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do dispositivo legal em questão, o juiz optou por deferir parcialmente o pedido de liminar, determinando a suspensão do curso da Ação Penal em relação ao Emanuel Pinheiro até uma decisão final.
“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”, despachou o magistrado.
Na ação penal, o Ministério Público Federal aponta que Silval teria combinado o pagamento de R$ 600 mil para cada deputado estadual, ‘como forma de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo, o qual seria honrado em 12 parcelas iguais e sucessivas de R$ 50 mil’. Eles recebiam o dinheiro no gabinete, onde Silvio realizou as gravações com câmera escondida.
Segundo a defesa de Emanuel, o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, o Popó, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.