Da Redação
A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana, determinou que a Comissão Estadual Provisória de Mato Grosso do Partido Liberal (PL) e o pré-candidato à Prefeitura Municipal, Cláudio Ferreira, faça a retirada imediata de nove outdoors espalhados em vários pontos pelo município.
A representação foi realizada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Os indiciados deverão fazer a retirada dos painéis publicitários no prazo de 48 horas e, caso não seja atendida a decisão, a Justiça impôs multa diária de R$ 5 mil. Também aplicou multa de R$ 15 mil por infração eleitoral e encaminhou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) a abertura de investigação sobre o abuso de poder econômico e político.
O ato caracteriza a prática de propaganda eleitoral extemporânea antecipada e irregular e promoção pessoal, o que infringe a legislação eleitoral vigente.