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AL e prefeituras querem prorrogação do Fethab Diesel para garantir repasse de R$ 350 milhões

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Da Redação

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) vão protocolar um embargo de declaração para solicitar a modulação de efeitos da arrecadação e da destinação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação que incide sobre o óleo diesel (Fethab Diesel) até dezembro de 2024. Na prática, as instituições buscam prorrogar o repasse de R$ 350 milhões aos municípios, previstos para este ano, até que uma alternativa seja encontrada para suprir a suspensão.

A ação foi anunciada após reunião realizada na tarde desta quarta-feira (10), no Colégio de Líderes, com o presidente da ALMT, Eduardo Botelho, o presidente da AMM, Leonardo Bortolini, além de parlamentares e prefeitos.

O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, explicou que a Assembleia já vem acompanhando e dialogando com o Poder Judiciário em busca de uma solução para evitar a perda de arrecadação. Além disso, uma solução de longo prazo deverá ser construída junto com as prefeituras. “Paralelamente, vamos criar uma comissão para estudar, junto com a AMM, uma solução para os municípios que não podem ficar sem esse recurso do Fethab, principalmente para manutenção das estradas, escoamento da produção e transporte”, afirmou Botelho.

A expectativa, de acordo com Botelho, é que até o final do ano seja encontrada uma alternativa e não descartou a possibilidade que a compensação seja feita por meio de alterações no Fethab Commodieties. “A prioridade, no entanto, é analisar as perdas que os municípios terão, quem perde e quem ganha, e então propor uma compensação pelo Fethab Commodities”.

O presidente da AMM, Leonardo Bortolini, explica que a perda dessa receita, neste momento, pode ter impactos profundos e até parar alguns municípios. “O Fethab tem uma base de distribuição diferente da base do ICMS, que considera a extensão do município, sua malha viária não pavimentada, e isso permite que os municípios que possuem menor arrecadação tenham recursos para manter as vias trafegáveis. Tem alguns municípios que o Fethab Diesel representa 200% da arrecadação própria. É de extrema importância para a sobrevivência de algumas prefeituras”.

O Fethab foi criado em 2000, por meio da Lei 7.263, com o objetivo de compensar a desoneração de produtos agrícolas por meio de uma arrecadação com destinação específica. De lá para cá, a lei passou por inúmeras adequações, incluindo produtos e mercados, alterando a destinação dos recursos e as formas de compensação.

Em 2014, por meio da Lei 10.051/2014, o sistema de arrecadação do Fethab foi alterado e ficou determinada a divisão dos recursos arrecadados entre o Estado e municípios, sendo 50% para cada. Em 2015, por meio da Lei 10.353/2015, uma nova reformulação dividiu o Fethab entre commodities, que incide sobre a produção agropecuária, e Fethab Diesel, que incide sobre a comercialização óleo diesel e, deste segmento, 50% seriam destinados diretamente aos municípios destinarem a obras em rodovias estaduais não pavimentadas, habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana.

Desde 2017, porém, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o Fethab vem sendo discutida. Em 2021 uma decisão declarou inconstitucionalidade do Fundo e, na semana passada, um voto da desembargadora Serly Marcondes confirmou a decisão de 2021.

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