Da Redação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) não irá exigir nota fiscal para o transporte de mercadorias que saírem do Estado com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes. Proposta por Mato Grosso, a excepcionalidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião realizada nesta terça-feira (7), e se aplicará a todos os Estados a fim de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade na região sul do país.
Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.
Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.
No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.
A proposta aprovada deverá ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (7), com efeito imediato. O texto trará as informações sobre a dispensa da emissão de documento fiscal e também o modelo de declaração de conteúdo a ser utilizado pelos transportadores.
Pontos de coleta foram disponibilizados para que a população mato-grossense contribua com doações. Elas podem ser entregues das 8h às 17h, até sexta-feira (10), nos Sines e Procons das unidades do Ganha Tempo de Cuiabá e no Centro Estadual de Cidadania, em Várzea Grande; e até sábado (11) no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá. Serão recebidas doações de cestas básicas, água mineral, produtos de higiene (escovas, pastas de dente, sabonetes, fraldas adultas e infantis e papel higiênico), colchões de solteiro, lençóis, fronhas, travesseiros e cobertores.