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TCE cita falta de transparência e dá 6 meses para SES fazer nova contratação no Hospital Metropolitano

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Da Redação

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisória de urgência, adotada em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, que prevê a rescisão de acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e empresa contratada para prestar serviços de medicina intensiva (UTI) no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Fruto de dispensa de licitação, a contratação apresenta irregularidades referentes à habilitação da vencedora do certame.

Na sessão ordinária desta terça-feira (7), o conselheiro-relator destacou a natureza essencial do serviço e deu seis meses para que um novo certame seja realizado antes da suspensão. “É necessário reconhecer que a suspensão imediata do Contrato 16/2024/SES/MT, que está em vigor desde fevereiro de 2024, pode causar danos irreparáveis aos cidadãos que necessitam de cuidados médicos intensivos”, disse.

A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda, sob argumento de que a vencedora da dispensa apresentou atestado de capacidade técnica para os serviços médicos em anestesiologia, enquanto a dispensa de licitação dizia respeito à especialidade em medicina intensiva. O contrato tem preço médio anual estimado de R$ 1,6 milhão.

“O atestado apresentado pela contratada não supre as exigências legais, vez que dispõe de maneira genérica e limitada que a empresa prestou serviços em anestesiologia entre 2012 e 2020 no Hospital Regional Albert Sabin, sem especificar, por exemplo, a quantidade e titulação dos médicos geridos, inviabilizando assim o exame da equivalência operacional com os serviços objeto do contrato”, sustentou Antonio Joaquim.

Segundo o conselheiro, considerando outros processos sob sua relatoria, há fortes indícios de que a atual gestão da SES tem se utilizado de vários processos de dispensa para a contratação de produtos e serviços, fugindo à regra da licitação. Além disso, a dispensa 081/2023 apresenta uma irregularidade corriqueira na atual gestão Pasta, referente à ausência de transparência nos processos de aquisição.

“Registra-se que, após ampla pesquisa, não foi possível encontrar os documentos relativos à dispensa e à contratação em apreço nos sites e sistema que por imposição legal deveriam estar: Portal Transparência do Estado; Portal Nacional de Contratações Públicas; e Sistema Aplic. Anota-se que há apenas um documento com o resultado da dispensa no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag)”, acrescentou.

Diante disso, Antonio Joaquim também determinou que a SES divulgue de forma imediata todo o processo de dispensa de licitação e de contratação nos portais transparência pertinentes e envie as informações e documentos ao TCE, por meio do Sistema Apic.

Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. “A Secretaria de Saúde tem esse problema de não disponibilizar todos os processos licitatórios no Portal Transparência, o que dificulta tanto para o exercício da cidadania, como para o controle externo”, concluiu o conselheiro, que acolheu o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC).

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