Da Redação
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (15).
O magistrado acatou os argumentos da defesa de Emanuel, que apontou uma série de falhas no processo que visa cassar seu mandato. Em sua decisão, Guedes destacou a importância da observância do devido processo legal e dos procedimentos estabelecidos para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
“Nesse contexto, diante da falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa, e considerando que está a cargo do Poder Judiciário o julgamento de crimes comuns cometidos por Prefeito Municipal é evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”, pontuou o magistrado na decisão.
Ele ainda apontou que a presença do denunciante, vereador Felipe Corrêa (PL), em reuniões da Comissão Processante sem a devida notificação do prefeito violava os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado. Tal situação fere o princípio consubstanciado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os acusados, no âmbito judicial e administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, considerando que não se pode confundir a necessidade de celeridade procedimental com uma rapidez excessiva, desorganizada, precipitada, em descalabro à segurança jurídica”, completou.
A Câmara Municipal de Cuiabá deve ser intimada da decisão e respeitar a suspensão até novo julgamento.
“De forma que havendo prenúncio de violação a garantias constitucionais na condução do processo político-administrativo, a preservação do mandato eletivo deve ser o norte a ser trilhado. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada, para determinar às autoridades coatoras que SUSPENDAM a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, concluiu o juiz.
A Processante contra Emanuel foi instaurada com base em um inquérito do Ministério Público Estadual (MPE), a qual aponta o chefe do Executivo como chefe de uma organização criminosa que desviou milhões dos cofres públicos por meio de esquemas criminosos no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá.