Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, ingressou com Ação Civil Pública requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para correção de falhas identificadas na rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e Primavera do Leste (381 e 241 km de Cuiabá). O MP argumenta que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT) identificou 570 inconformidades no serviço prestado em relação ao contrato de concessão e à legislação estadual que rege a matéria.
Na ação, o MP requer ao Poder Judiciário que estabeleça um prazo de 20 dias para que a concessionária realize levantamento técnico detalhado da situação da rodovia e indique, de forma precisa e minuciosa, todas as áreas de deterioração do asfalto. O estudo deverá conter todas as falhas estruturais, incluindo erosões, ondulações e desgastes asfálticos.
Solicita ainda que após o levantamento a empresa apresente o plano de recuperação e reforço da pavimentação da rodovia, contendo medidas técnicas efetivas e sustentáveis para a correção das falhas identificadas. Foi requerido também a execução de reparos de forma que as soluções técnicas para a manutenção garantam a vida útil de serviço, superior a cinco anos, a contar da data da conclusão das respectivas obras.
O plano de recuperação e reforço da pavimentação da rodovia, conforme pleiteia o MP, deverá ser executado em 20 dias, a partir de sua apresentação. O Ministério Público enfatiza a importância da utilização de materiais de alta qualidade e durabilidade, de modo a assegurar a eficácia das intervenções realizadas, evitar a recorrência das falhas identificadas e garantir a resistência da pavimentação.
De acordo com a promotora de Justiça Caroline de Assis, a Ação Civil Pública é resultado de inquérito civil instaurado após denúncia efetuada pela 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Paranatinga, relatando a insatisfatória condição de trafegabilidade e a precariedade dos serviços prestados pela requerida na manutenção da MT-130, de Paranatinga a Primavera do Leste.
Com extensão de 140,6 km e duas praças de pedágio ao custo de R$ 9,90 por veículo, o trecho apresenta ondulações, buracos, deformidades, acostamento deficiente, erosões e remendos superficiais que se desfazem no mesmo dia em que foram realizados, colocando em risco a segurança dos usuários.
Durante a investigação, segundo a promotora de Justiça, foi requerido à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) a realização de vistoria in loco com envio de relatório para constatação do estado de conservação. Na ocasião, a AGER-MT encaminhou ofício apontando aproximadamente 570 inconformidades. Diante dos fatos apurados e com o objetivo de evitar a judicialização do conflito, a Promotoria de Justiça encaminhou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à concessionária.
A promotora de Justiça ressalta, no entanto, que das diversas irregularidades sem solução efetiva por parte da concessionária e quem vêm se agravando desde janeiro, o MP não encontrou outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.
“Não há mais plausibilidade na esperança de que toda a celeuma será resolvida pela requerida, motivo pela qual a propositura desta Ação Civil Pública mostra-se absolutamente indispensável e inadiável, com o reconhecimento formal de sua obrigação e de seus desdobramentos jurídicos, tanto para reparar os danos infligidos aos usuários consumidores quanto para evitar a perpetuação e a reiteração da ilegalidade”, afirmou.