(J.R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 08 de junho de 2024)
Nada deixa tão fora de si o atual governo, o judiciário superior e a elite que se considera “politizada” do que a liberdade de expressão. Da mesma forma como a ditadura militar, 60 anos atrás, ficava transtornada com a “subversão”, os que mandam hoje no Brasil têm certeza de que o “uso errado” do direito à livre manifestação é o pior problema que o País tem pela frente.
Estamos de volta ao tempo da saúva: ou o Brasil acaba com a liberdade de expressão, ou a liberdade de expressão acaba com o Brasil. Como não podem dizer, logo de uma vez, que o cidadão deveria ser proibido de falar o que pensa, dizem que pode haver liberdade, sim, desde que fique nos limites autorizados por eles.
A liberdade de manifestação, no Brasil, deixou de ser um valor – e um elemento essencial da democracia. Passou a ser tratada como um produto que tem tantas contraindicações, e tantos perigos, que sua utilização só deve ser permitida pelas autoridades competentes, com muito critério, e sob vigilância sanitária permanente. Não existe mais, na verdade, a liberdade de expressão no formato original.
Só é permitido dizer “liberdade de expressão”, pelo que se deduz das instruções baixadas pelos ministros do STF a cada vez que falam no assunto, em uma situação: se for dito, ao mesmo tempo, que ela tem “limites”. Não é “absoluta”. Não pode causar problemas. Não deve ser usada sem prescrição superior. Basicamente, não deve ser livre.
Toda essa conversa está armada em cima de uma trapaça fundamental: a premissa de que a liberdade de expressão deve ser racionada porque não é possível aceitar uma “terra de ninguém”, onde todo mundo tem direito a cometer qualquer tipo de selvageria com o uso da palavra. É mentira.
A liberdade de manifestação não é, e nunca foi, uma licença para se fazer o mal. É o contrário. A lei brasileira proíbe, e pune como crime, a calúnia, a injúria e a difamação – e explica, com clareza absoluta, o que é cada coisa dessas. O fato é que não existe nenhum delito sem punição nos abusos praticados através da liberdade de expressão. A lei proíbe a prática verbal do nazismo, racismo e qualquer outro preconceito; proíbe falas de incentivo ao crime, o apelo à desordem e a pregação de golpes de Estado.
A ofensiva contra a liberdade de expressão se disfarça atrás da indignação oficial diante das “fake news”, a “mentira” e a “pregação do ódio”. Há um problema insolúvel, aí. Nenhuma dessas condutas é definida pela lei – e não existe crime que não esteja descrito objetivamente na lei. A ordem que querem é a desordem legal – um mundo escuro em que o Estado, e não a Constituição, decide o certo e o errado.