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TCE aponta que Estado pode reduzir prazo para apresentação de propostas e lances em licitações da Saúde

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Da Redação

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que o Governo pode alterar o Decreto Estadual de Aquisições, reduzindo pela metade os prazos para a apresentação de propostas e lances em licitações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O posicionamento, emitido na sessão ordinária da última terça-feira (25), responde a consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre a inclusão de dispositivo referente ao art. 55, § 2º, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), que estabelece a possibilidade de redução em processos licitatórios do Ministério da Saúde.

Embora a norma seja direcionada à União, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, explicou que a legislação específica do Estado pode ser editada. Além disso, reforçou que a redução de prazos seja feita mediante decisão fundamentada na fase preparatória da licitação.

“Dada a natureza tripartite e descentralizada do SUS, não se pode negar que há evidente interesse por parte dos estados e municípios em se utilizar deste dispositivo para as aquisições realizadas por eles para o atendimento das demandas do SUS em suas esferas de competência, em simetria ao que é previsto para a União”, disse o conselheiro.

De acordo com Maluf, cabe aos estados e municípios suplementar a legislação, tratando das peculiaridades locais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste contexto, citou a experiência de Minas Gerais, que, recentemente, acrescentou ao Decreto Estadual n.º 48.723/2023, dispositivo semelhante.

Em seu voto, o conselheiro destacou ainda a celeridade nas compras de produtos, serviços e materiais em situações emergenciais. “Essa flexibilização dos períodos mínimos para submissão de propostas e ofertas busca assegurar uma resposta ágil e eficiente às demandas da sociedade, em conformidade com os princípios de eficácia, eficiência e celeridade.”

O voto do relator, que acolheu parecer conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), foi aprovado por unanimidade do Plenário.

 

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