Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico e a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na tarde desta quinta-feira (1º), com o objetivo de beneficiar os atuais usuários autistas do plano de saúde. O acordo estabelece limites ao pagamento de coparticipação para evitar que essa contraprestação se torne excessivamente onerosa a ponto de comprometer a subsistência e, consequentemente, a própria permanência do usuário autista do plano de saúde. Cerca de 1,8 mil famílias serão beneficiadas.
Conforme o TAC, a Unimed Cuiabá limitará a cobrança de coparticipação das despesas médicas relacionadas ao tratamento do TEA e comorbidades ao valor das mensalidades do plano contratado, nas seguintes proporções:
– Uma mensalidade para os atuais titulares e/ou dependentes autistas beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
– Duas mensalidades para os demais titulares e/ou dependentes autistas, com contratos vigentes.
“Desse modo, como exemplo, um usuário do plano de saúde cuja mensalidade é de R$ 300, acrescendo a contraprestação da coparticipação mensal dos tratamentos do TEA, pagará, no máximo, R$ 600 se for beneficiário do BPC/LOAS, e R$ 900 para os demais casos”, explicou o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, ressaltando que essa limitação só se aplica aos atuais clientes e/ou dependentes autistas e às despesas médicas inerentes ao tratamento do TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades.
Caberá à Unimed Cuiabá divulgar e informar amplamente, preferencialmente por escrito (carta, e-mail, telefone, WhatsApp, aplicativo, etc.), individualmente, aos usuários dos planos de saúde que atendem os requisitos deste TAC, sobre a possibilidade de limitação da cobrança da coparticipação em relação a tratamentos e terapias do TEA e suas comorbidades. A adesão pelo usuário será voluntária.
Segundo o diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Carlos Eduardo Bouret, a maioria dos planos da operadora possui a coparticipação, o que especificamente no caso das pessoas com TEA trazia uma grande despesa às famílias.
“Hoje, assinando o TAC, vemos não somente famílias beneficiadas, mas também o Sistema de Justiça com a redução da judicialização de demandas. Além disso, o acordo contribui para um relacionamento mais harmônico com os nossos clientes”, ponderou.
Anistia de débitos
“Outra importante conquista do TAC foi a anistia de todos os débitos referentes à coparticipação dos tratamentos do TEA, para todos os clientes da Unimed Cuiabá, cujos serviços tenham sido efetivados até a data da assinatura do termo. Nesse ponto, a participação do Procon estadual foi crucial para viabilizar essa negociação”, disse Fachone.
A deputada federal Gisela Simona explicou que em 2021 o Procon-MT foi acionado por diversas famílias com faturas exorbitantes emitidas pela Unimed Cuiabá, cujos débitos chegavam a R$ 11 mil e R$ 20 mil, por exemplo. Ao constatar a cobrança abusiva, aplicou uma multa à empresa, que será compensada com a assinatura do TAC. “Os consumidores que chegaram até a ter os nomes negativados poderão retirar junto ao Procon-MT uma declaração de quitação dos débitos”, afirmou.
Essa é uma medida compensatória pelo dano moral coletivo resultante do inquérito civil instaurado pelo MPMT, por provocação da Associação dos Amigos dos Autistas e da Criança Deficiente do Estado do Mato Grosso (AMA-MT), visando apurar suposta cobrança de título de coparticipação com preços exorbitantes e ameaça de cancelamentos dos planos de saúde.
Conforme o promotor de Justiça, o órgão de defesa do consumidor concedeu desconto de 50% sobre o valor de uma autuação contra a Unimed Cuiabá por infração registrada com o mesmo objeto do inquérito civil conduzido pelo MPMT. Os outros 50% referentes à sanção pecuniária aplicada pelo Procon serão revertidos em benefício dos consumidores lesados, ajudando a saldar parte desses débitos com a Unimed Cuiabá.
“Ressalta-se que a anistia dos débitos pretéritos ajustada no TAC não implica no reconhecimento da ilegalidade da cobrança da contraprestação de coparticipação, bem como não acarreta alteração ou modificação fática e/ou jurídica de qualquer situação já consolidada”, acrescentou.
Com a assinatura do TAC, o inquérito civil em andamento na 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá será arquivado e um novo procedimento será aberto para acompanhamento do cumprimento do acordo.