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Casal é condenado a pagar indenização por devolver criança à casa de acolhimento

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Da Redação

 

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e condenou um casal de Várzea Grande ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização, a uma adolescente que foi devolvida por eles à Casa de Acolhimento após ter sido adotada juntamente com o seu irmão.

De acordo com o MP, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência. Destaca também que eles não cumpriram as orientações repassadas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para que a inserissem em atividades esportivas.

Na decisão, o casal terá ainda que pagar multa por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no valor de três salários mínimos, que serão recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Relatório informativo da equipe multidisciplinar, conforme o MP, atesta que o casal tinha “evidente preferência” pelo irmão da adolescente e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina. O MP afirma que “a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição”.

O órgão destaca ainda que a criança foi devolvida à Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial. Além de nunca mais visitá-la, o casal também interrompeu qualquer contato da menina com o irmão. Os dois foram retirados de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal.

Conforme o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago à adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos.

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