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Eliene Liberato sofre nova condenação da Justiça Eleitoral

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Da Redação

 

A prefeita e candidata à reeleição em Cáceres (217 km de Cuiabá) pela coligação “mais ação, progresso e desenvolvimento”, Antônia Eliene Liberato Dias (PSB), sofreu um segundo revés na Justiça Eleitoral em poucos dias. Recentemente, Eliene foi condenada a uma multa de R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais (Representação nº 0600053-59.2024.6.11.000).

Desta vez, a ilicitude, denunciada pelo Partido Liberal, do ex-prefeito e concorrente de Eliene, Francis Maris Cruz (Representação nº 0600097-78.2024.6.11.0006), consistiu na propaganda eleitoral antecipada disfarçada em convite para a convenção partidária do PSB no último dia 5. A propaganda irregular já havia sido suspensa liminarmente pelo magistrado.

Agora, ao julgar o mérito da representação e seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz José Eduardo Mariano confirmou seu entendimento de que “há elementos que comprovam a intenção de influenciar o eleitorado de forma antecipada, a mensagem da publicação caracteriza pedido explícito de voto, indicando a prática de propaganda eleitoral antecipada.”

E assim, concluiu: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONFIRMO a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE a presente Representação movida pelo PARTIDO LIBERAL de Cáceres contra ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, nos termos no artigo 36-A, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 2º, § 4º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, condenando-a ao pagamento de multa no patamar mínimo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

A prefeita ainda é alvo de diversas outras representações pela mesma conduta, ainda não julgadas e que poderão resultar em novas condenações.

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