Da Redação
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou que a deputada federal e presidente municipal do União Brasil, Gisela Simona, suspenda o impulsionamento de propaganda irregular da campanha do candidato à Prefeitura de Cuiabá Eduardo Botelho (União Brasil). A decisão, desta segunda-feira (19), foi dada a pedido da coligação “Coragem e Força pra Mudar”, do candidato a prefeito Lúdio Cabral.
Também foram acionados na representação a coligação “Juntos por Cuiabá”, José Eduardo Botelho e Hélio Marcelo Pesenti Sandrin. Caso o impulsionamento não seja suspenso, o magistrado determinou o pagamento de multa, a ser estipulada em caso de descumprimento da ordem.
Os advogados da coligação “Coragem e Força pra Mudar”, José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, apontam que Gisela Simona tem veiculado propaganda eleitoral irregular em benefício de Botelho e Sandrin com o impulsionamento de materiais em seus perfis do Instagram e do Facebook.
O impulsionamento, apontam, só pode ser contratado por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes. A lei proíbe expressamente a contratação do impulsionamento por “pessoa natural”. A publicação de Gisela buscava alcançar um público estimado entre 100 mil e 500 mil pessoas.
Além disso, a representação demonstra que é inequívoco o teor de propaganda eleitoral do material impulsionado, com o chamamento para uma reunião em que seria discutido plano de governo da chapa liderada por Botelho. Materiais complementares foram divulgados pelas ferramentas “story” e “feed”, com uso de hashtags em alusão ao candidato.
“Desse modo, é inequívoco que se trata de um ato da campanha de Eduardo Botelho e Marcelo Sandrin que estão sendo beneficiados pelo impulsionamento ilegal realizado pela primeira investigada Gisela, assim, é necessário a concessão de medida liminar para que cesse imediatamente o impulsionamento”, argumentam os advogados.
Além disso, foi pedido que a multa a ser aplicada deve alcançar o patamar máximo para cada um dos investigados, dada a gravidade do caso e para que não voltem a praticar tal “conduta danosa a paridade de armas e equilíbrio do pleito eleitoral”.
O juiz Moacir Tortato concordou com a urgência solicitada pela coligação. O magistrado avaliou que há indícios de “atos que, em tese, transgridem as diretrizes legais estabelecidas, potencializando uma vantagem indevida em relação aos demais concorrentes”. Também apontou que “a manutenção do impulsionamento de propagandas irregulares pode influenciar de maneira indevida a decisão do eleitor, ao dificultar uma fiscalização efetiva por parte da Justiça Eleitoral”.