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Coligação entra com recurso contra decisão que indeferiu candidatura de Tião da Zaeli

Em vários casos idênticos a Justiça Eleitoral confirmou a candidatura, o que reforça a confiança da coligação

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Da Redação

 

A Coligação “Sede Por Mudança” entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral do município, Carlos Roberto Barros de Campos, que nesta segunda-feira (9) indeferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL), ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande na chapa de Flávia Moretti (PL). O recurso foi protocolado na noite desta terça-feira (10) pela assessoria jurídica da coligação, que é composta pelo PL, DC, PRTB e Podemos.

Os advogados da coligação alegam que a decisão de indeferimento foi baseada em interpretações inadequadas das normas eleitorais e questões processuais que não levaram em conta toda a documentação apresentada pelo candidato.

O processo começou após a publicação do Edital nº 00015 em 14 de agosto de 2024, que estabeleceu o prazo para a impugnação de registros de candidatura.

Apesar de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter solicitado uma verificação das condições de inelegibilidade, não especificou claramente os motivos. Tião da Zaeli diz ter enfrentado dificuldades técnicas com o sistema eletrônico de registro, o que impossibilitou a sua resposta no prazo estabelecido. A situação se agravou quando, em 7 de setembro de 2024, a coligação “Várzea Grande Melhor” apresentou uma impugnação ao pedido de registro de Tião da Zaeli. Embora a impugnação tenha sido feita fora do prazo, o juiz eleitoral decidiu pelo indeferimento com base na alegada intempestividade e nas questões de inelegibilidade.

A defesa de Tião da Zaeli contesta essa decisão, argumentando que os problemas técnicos no sistema não deveriam ter impactado o direito de candidatura e que a decisão foi precipitada. Além disso, a defesa afirma que a interpretação das causas de inelegibilidade relacionadas a doações eleitorais não foi justa, uma vez que o valor excedente foi insignificante e não comprometeu a integridade do processo eleitoral. Fora isso, toda a documentação que atesta a aptidão de Zaeli em disputar o pleito foi encaminhada à Justiça Eleitoral.

“Superada essa questão acerca da possibilidade de juntada de documentos após o prazo concedido, verifica-se que o Recorrente possui certidão criminal da Justiça Federal positiva, razão pela qual promoveu a juntada de certidão de objeto e pé do processo nº 0000814-18.2017.4.01.3600, no qual fora absolvido conforme v. aresto de lavra de Sua Excelência, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, com trânsito em julgado em 08/08/2024”, diz trecho do recurso.

O TRE de Mato Grosso tem até o dia 16 de setembro para se manifestar sobre o recurso.

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