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TSE proíbe apostas que envolvam resultado de eleições

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma norma que proíbe apostas sobre resultados de eleições e torna a prática crime eleitoral. Pela nova redação das normas do TSE, as apostas sobre resultados eleitorais configuram abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

As alterações foram propostas pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovadas por unanimidade pelo plenário. De acordo com o entendimento do TSE, as regras do Código Eleitoral precisavam de clareza para a aplicação aos casos que têm se apresentado, principalmente, relacionados às bets.

“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE.

 

 

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