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Réu é condenado a 40 anos por abusar de enteada dos nove aos 14 anos

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Da Redação

 

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), um homem que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco anos foi condenado em Alto Garças (365 km de Cuiabá) a 40 anos de prisão.

Proferida no dia 8 de outubro, a decisão ainda fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com o MP, o réu foi condenado por praticar ato libidinoso por diversas vezes com menor de 14 anos e por constranger a vítima mediante ameaça (artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código Penal).

A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.

Os fatos vieram à tona após a vítima conseguir o número do Conselho Tutelar por meio de uma colega de classe e efetuar a denúncia. Ela relatou que os abusos foram cometidos dos nove aos 14 anos de idade e que, durante todo esse tempo, foi ameaçada pelo padrasto a não contar nada para a mãe.

 

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