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Mauro Mendes sanciona LDO 2025 com RGA de 3,45%

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Da Redação

 

O Governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025. O texto, que estabelece metas e prioridades fiscais, além de orientar a elaboração do orçamento anual, foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (22).

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), dois objetivos principais orientaram a definição das metas fiscais e da estratégia orçamentária para 2025.

Um deles é o compromisso com a gestão fiscal, mantendo Mato Grosso com uma nota A na capacidade de pagamento (Capag), índice medido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e que demonstra o equilíbrio nas contas públicas e na gestão fiscal do estado.

O segundo são os gastos com investimentos definida na LDO. Para 2025, o Governo do Estado destinará, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) para investimentos, o que representa mais obras e serviços para o cidadão.

Em termos de valores, o investimento estimado é de cerca de R$ 4,7 bilhões, destinado a 48 ações prioritárias que serão executadas por 14 órgãos estaduais. As áreas de educação, saúde, segurança e assistência social estão entre as que terão os programas e ações priorizadas em 2025.

A LDO também prevê que o índice de reajuste dos subsídios dos servidores públicos, a Revisão Geral Anual (RGA), será de aproximadamente 3,45%. O valor será pago a partir da folha salarial de janeiro.

Em relação à receita líquida, foi previsto o total de R$ 38,03 bilhões, representando um crescimento de cerca de 8,5% em comparação com o valor projetado na LDO de 2024. É importante ressaltar que este é um valor previsto e que pode sofrer variação até o fechamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), que ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa.

Para elaborar essa projeção, a equipe econômica do Governo Estadual considerou indicadores e parâmetros econômicos, além dos riscos fiscais que podem impactar a arrecadação, como a reforma tributária, demandas judiciais e possíveis mudanças nas legislações tributárias.

 

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