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Licenças e gratificações: conheça os penduricalhos que dão aos juízes os maiores salários do País

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O Estado de S. Paulo

 

Um conjunto de benefícios pagos acima do teto do funcionalismo público faz com que os vencimento de membros do Poder Judiciário sejam turbinados mês a mês. Os chamados “penduricalhos” são verbas indenizatórias adquiridas por magistrados por meio de atos administrativos dos tribunais, leis aprovadas pelo Legislativo e medidas autorizadas pelos órgãos de fiscalização da categoria, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Se em um mês um magistrado, cujo salário base é de R$ 39.717, recebesse todos esses benefícios, poderia ganhar até R$ 220.568.

Um dos principais penduricalhos pagos atualmente pelos tribunais é o adicional por tempo de serviço (ATS), ou quinquênio. O benefício corresponde a um acréscimo de 5% nos salários dos magistrados a cada período de cinco anos trabalhados. O adicional pode chegar até o máximo de 35% do teto constitucional. Há ainda tribunais que pagam valores retroativos do ATS sob a justificativa de compensar o período, entre 2006 e 2022, em que a vantagem deixou de ser paga.

Como mostrou o Estadão, ao menos 18 tribunais do País pagam o benefício sem que haja previsão legal, enquanto o Congresso põe em banho maria a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve disciplinar esses pagamentos. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e prevê a volta do pagamento legal de ATS para carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

Em 2022, o Conselho de Justiça Federal (CJF) autorizou o retorno do pagamento de ATS. O benefício havia sido extinto em 2006, mas foi reincorporado aos holerites a partir da mobilização de associações de magistrados. As estimativas da época eram de que os juízes federais com direito ao penduricalho poderiam embolsar até R$ 2 milhões com o pagamento de valores retroativos.

Como revelou o Estadão, em 2023, o então corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, chancelou o pagamento do penduricalho. Na época, técnicos do TCU realizaram uma auditoria na qual identificaram que o benefício custaria R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Foi a partir do ano passado, com respaldo na decisão do CNJ, que as cúpulas das Cortes intensificaram as autorizações de pagamento do bônus.

Outro penduricalho que se tornou recorrente nos contracheques dos juízes e desembargadores é a licença-compensatória, que autoriza a conversão de dias de folga em dinheiro depositado na conta dos magistrados. Um relatório realizado pela Transparência Brasil mostrou que, entre julho de 2023 e outubro de 2024, 35 tribunais criaram rubricas que turbinaram os contracheques de 8.736 juízes, desembargadores e ministros com ganhos extras, em média, de R$ 12,4 mil por mês.

A adoção da licença-compensatória por dezenas de tribunais custou R$ 819 milhões ao erário em 16 meses. A estimativa é que o valor ultrapasse R$ 1 bilhão no início de 2025. Ao menos 4,2 mil magistrados já acumularam mais de R$ 100 mil recebidos de licença-compensatória no período analisado.

A licença-compensatória é uma variação de um outro penduricalho, a “gratificação por exercício cumulativo (GAF)”. A GAF prevê o pagamento adicional de um terço do salário para os magistrados que acumulem funções de colegas por mais de 30 dias. A licença prevê o direito de um dia de folga para cada três trabalhados como forma de estimular a assiduidade. Porém, uma decisão do CNJ, de outubro de 2023, autorizou a conversão do direito ao descanso em dinheiro.

Há ainda a licença-prêmio, um outro penduricalho que opera de maneira semelhante à GAF e à licença-compensatória, concedendo direito a três meses de descanso a cada cinco anos efetivamente trabalhados. Diversos tribunais passaram a autorizar por via administrativa a conversão da licença em salário (pecúnia) depois de uma decisão do ex-corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão que autorizou, em novembro de 2022, o recebimento do direito em dinheiro, caso não seja possível desfrutar da folga.

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, os magistrados têm quatro oportunidades durante o ano em que podem optar por vender a licença-prêmio. Caso um magistrado deseje vender de uma só vez os três meses de benefício do qual dispõe, ele receberá R$ 119.151. Esse valor equivale a três meses de salário de um desembargador, que recebe atualmente R$ 39.717.

Em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora o valor total da licença-prêmio deva ser considerado como de natureza indenizatória – ou seja, fora do teto – o cálculo mensal de cada período convertido em dinheiro deve seguir o limite do teto do funcionalismo público.

Efeito dobradinha

O Estadão mostrou que a proliferação de penduricalhos no Poder Judiciário é originada diversas vezes por dobradinhas entre associações de magistrados e órgãos de controle para transformar verbas remuneratórias (salário) em indenizatórias (benefícios fora do teto). Também entra na equação os penduricalhos criados pelo Ministério Público da União, que são replicados pelos órgãos de Justiça sob o pretexto de manter a equidade entre os direitos e proventos das duas carreiras jurídicas.

O CNJ aprovou em 2011 uma resolução que determina que todos os magistrados, procuradores e promotores têm direito aos mesmos benefícios e vantagens no salário. O que era para ser uma norma de simetria e equilíbrio entre as categorias abriu caminho para a criação de “penduricalhos” no serviço público. Além disso, é exemplo de como nasce esse tipo de privilégio na elite do funcionalismo.

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