Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (735k m de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra dois postos de combustíveis do município, requerendo liminarmente que eles deixem de comercializar produtos sem que os bicos e medidores de volume das bombas estejam funcionando de acordo com as exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.
No julgamento do mérito, pediu a condenação dos postos ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores no valor de R$ 31 mil.
Consta na ACP que, em 2022, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento administrativo para realização de fiscalização nos postos de combustíveis. Posteriormente, o procedimento foi convertido em inquérito civil. Durante as investigações, por requisição do MPE, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou ter constatado irregularidades em diversos postos, incluindo os acionados (que pertencem a um mesmo grupo), na fiscalização realizada em agosto de 2022.
Em uma nova fiscalização, realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) no ano de 2023, também foram identificadas irregularidades nas bombas dos postos requeridos. Diante do desinteresse na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPE ajuizou a ação visando à regularização dos bicos e medidores das bombas, de modo a adequar os serviços prestados e garantir condições satisfatórias aos consumidores.
Os demais postos que também apresentaram desconformidades celebraram TAC com o Ministério Público.