PGM rebate Emanuel e afirma que decreto de calamidade segue Lei de Responsabilidade Fiscal
Da Redação
A Procuradoria Geral de Cuiabá rebateu o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que pediu na Justiça a anulação do decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini (PL). Na ação, Emanuel alega que Abilio é despreparado e não tem conhecimento sobre como funciona a gestão pública. Disse também que a medida não era compatível com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por meio de nota, assinada pelo Procurador Geral do Município Luiz Antônio, a PGM afirmou que o decreto é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público… Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas”, diz a PGM.
Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, a PGM informa que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.