O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo. Conforme decisão do ministro Jorge Oliveira, relator do caso, não há norma legal específica sobre o tema.
A decisão vale tanto para as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu da Arábia Saudita, quanto para o relógio que o presidente Lula (PT) ganhou em 2005, do presidente da França na época, Jacques Chirac, além de 9.000 objetos – entre os quais estavam muitas joias – levados pelo petista após seu segundo governo.
“A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República, especialmente diante de ausência de caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima”, assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”, destacou o ministro.
Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos no inquérito que apurou recebimento de joias sauditas e venda dos objetos nos Estados Unidos. O TCU determinou, na ocasião, que as joias fossem entregues à União enquanto o processo transcorresse. O caso aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para ter denúncia, pedido de novas diligências ou arquivamento.