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Ministros do STF ajudam em “carteirada” de candidato a professor da USP

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Gazeta do Povo

 

Um concurso para professor no Departamento de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) está gerando controvérsia na comunidade acadêmica nos últimos dias após a divulgação de que um dos candidatos, Rafael Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, anexou ao seu memorial várias páginas com cartas de recomendação de autoridades do alto escalão do Judiciário brasileiro, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR).

As cartas, assinadas pelos ministros do STF Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli, pelo PGR Paulo Gonet e pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas e Gurgel de Faria, entre outros, exaltavam o desempenho de Rafael enquanto assessor em gabinetes ministeriais. No entanto, o edital do concurso não prevê esse tipo de documento entre os materiais a serem apresentados, o que gera suspeitas de tentativa de constrangimento velado da banca examinadora.

Em sua carta, Gilmar Mendes afirma que Rafael Fonseca foi seu assessor direto no Supremo Tribunal Federal em dois períodos distintos, entre 2014 e 2015 e, posteriormente, entre 2020 e 2021; lembra que foi orientador de seu mestrado na Universidade de Brasília; recorda que Rafael foi contratado como professor de Direito do IDP, em Brasília, com a recomendação do ministro; e destaca que participou da banca de sua tese de doutorado na USP.

“Esta é terceira carta que escrevo em favor do professor Rafael, além de ter subscrito um prefácio ao seu primeiro livro derivado de dissertação de mestrado sob minha orientação acadêmica”, diz Gilmar. “Reputo que seu nome tem plenas condições de persistir na trilha de excelência acadêmica representada pela área do direito financeiro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.”

Carta de Gilmar Mendes ajuda candidato a professor da USP a dar carteirada em concurso. (Foto: Reprodução)

 

As cartas assinadas por membros da cúpula do Judiciário levantam dúvidas sobre a preservação da impessoalidade e da isenção no concurso da USP. Em um ambiente onde muitos docentes também atuam como advogados de casos que chegam aos tribunais superiores, a apresentação de apoios vindos de autoridades dessas cortes tende a gerar constrangimento.

Há temor entre acadêmicos de que o caso abra um precedente preocupante, a depender da decisão final da Congregação da Faculdade de Direito da USP, prevista para a quinta-feira (27). Caso o candidato seja aprovado em definitivo e a prática seja chancelada, concursos públicos na universidade poderão, no futuro, ser marcados pela capacidade de articulação institucional de cada candidato.

As cartas só viraram alvo de controvérsia porque um dos avaliadores, Gilberto Bercovici, professor titular de Direito Econômico da USP, fez referência direta a elas durante a arguição de memoriais. Segundo relatos, ele teria feito uma crítica incisiva à inclusão dos documentos, considerando a atitude uma afronta ao processo seletivo.

Apesar disso, Rafael foi aprovado com notas altas atribuídas pelos demais membros da banca. Quatro dos cinco professores indicaram Rafael. Sua média final superou a dos demais concorrentes, incluindo nomes como Luis Felipe Vidal Arellano, secretário da Fazenda do município de São Paulo, e Luís Gustavo Faria Guimarães, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos da Vice-Presidência da República.

De acordo com fonte consultada pela reportagem, a procuradora Élida Graziane Pinto, uma das candidatas, apresentou contestações formais à banca. A reportagem entrou em contato com Élida, que ainda não confirmou a informação.

Incluir cartas de recomendação em concurso para professor da USP não é prática usual

A inclusão das cartas é descrita por membros da comunidade acadêmica como imprópria e contrária à tradição dos concursos para professor na USP. Não é prática comum, segundo docentes experientes, anexar recomendações em concursos desse tipo, especialmente assinadas por autoridades com tanto poder.

Nos outros memoriais do mesmo concurso obtidos pela reportagem da Gazeta do Povo, não há nenhuma carta de recomendação anexada.

Embora não haja regra que preveja sanção específica para esse tipo de conduta, o fato de as cartas não estarem previstas no edital e de terem sido redigidas por figuras públicas com grande influência sugere uma tentativa de reforçar a candidatura por meio de prestígio externo. Isso seria uma inversão da lógica do concurso, cujo objetivo é a análise da trajetória acadêmica e profissional do candidato com base em critérios objetivos e técnicos.

Entre os professores da casa, há visões divergentes sobre o episódio. Embora haja quem considere a atitude do candidato grave, também há quem avalie que a inserção das cartas pode ter sido um erro de julgamento, não necessariamente motivado por má-fé.

Para José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro USP, a inclusão das cartas foi certamente um equívoco, e o candidato deveria ter se limitado a incluir no memorial somente os elementos solicitados no edital, como trajetória acadêmica e profissional do candidato, produção bibliográfica, diplomas e atividades docentes. A inclusão das cartas, contudo, não significa automaticamente uma quebra de ética, diz Conti, porque o julgamento sobre a intenção do candidato é subjetivo.

O professor discorda, contudo, da decisão quase unânime da banca de que Rafael era o melhor candidato. “Realmente, ele tem um excelente currículo, mas não era o melhor entre os candidatos que estavam concorrendo. Isso eu posso afirmar com absoluta segurança. Outros candidatos tinham currículo melhor que o dele”, afirma Conti.

 

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