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Justiça Federal atende AMM e corrige repasses do FPM aos municípios

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Da Redação

 

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) assegurou às prefeituras associadas que os próximos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sejam acrescidos de todos os valores arrecadados por meio de compensações, dação em pagamento, parcelamentos e outros formatos administrativos de cobrança do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida foi determinada pela Juíza Titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, que decidiu favoravelmente à ação ajuizada pela AMM para corrigir distorções no repasse da transferência constitucional aos municípios filiados. A decisão, que tem efeito imediato, determina que a União faça a correção da base de cálculo do FPM e também desbloqueie o acesso dos municípios associados ao sistema do FPM.

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, destaca que a conquista representa um avanço na luta em defesa dos direitos e autonomia financeira dos municípios. “Nosso compromisso é garantir que os repasses sejam feitos com justiça, transparência e correção. O FPM é uma receita muito importante para grande parte das prefeituras, que dependem da arrecadação para investimentos e outras demandas para atender a população”, pontua.

Essa é a segunda decisão favorável à AMM em menos de um mês. Em 17 de março a instituição já havia garantido, por meio de liminar, que a União repasse às prefeituras associadas o FPM sem as deduções dos valores de IR e IPI decorrentes de benefícios fiscais ou destinados ao pagamento de subvenções. O complemento financeiro resultante dessa decisão representa cerca de 8% de acréscimo no repasse mensal da transferência constitucional aos cofres das prefeituras.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por 22,5% da arrecadação federal do IR e do IPI. A distribuição dos recursos é feita com base no número de habitantes, conforme o censo demográfico do IBGE. Os repasses ocorrem em três parcelas mensais regulares e são complementados por 1% adicional em julho, setembro e dezembro, representando uma das principais fontes de receita para a maioria dos municípios brasileiros.

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