O insustentável peso do Judiciário
Como disse uma juíza de Belo Horizonte recentemente, “45 mil reais líquido não é muito”
(Ricardo Kertzman, publicado no portal O Antagonista em 02 de abril de 2025)
Imagino que funcione mais ou menos assim: os caras se juntam em uma mesa de um restaurante estrelado qualquer e começam a reclamar da vida: “Tô ganhando pouco. A aposentadoria está curta. Não quero pagar aluguel. Tô precisando de um terno novo. Minha filha merece uma boa creche. Livros estão caros. Estou trabalhando muito. Minha mulher está desempregada. Meu instituto precisa de patrocínio” e blá blá blá. Toda sorte de chororô.
Daí, como que por mágica, ao invés de uma varinha, uma caneta. Ao invés de “Abracadabra”, um decreto. E faz-se a luz! Ou melhor: aumento de remuneração (acima do teto), benefícios complementares, apartamento funcional, auxílio-paletó, auxílio-creche, vale-livros, férias de 60 dias por ano, emprego para a esposa nos tribunais de contas, réus criminais bancando eventos privados e blá blá blá. Toda sorte de benesses.
Sim. Eu sei. Vocês já sacaram que estou falando do Poder Judiciário, seja municipal, estadual ou federal. Poderia, é bem verdade, ser o Executivo ou o Legislativo também. Não estão muito atrás, não. As castas dos três Poderes sabem “curtir a vida adoidado” no Brasil. Mas, reconheçamos: o Judiciário sabe curtir um pouco mais. Quer assistir à final do Curintia contra o Verdão? Beleza! Chama a FAB. Jatinho tem de sobra.
No escurinho do cinema
No dia 30 de dezembro de 2024, enquanto Banânia se preparava para “beber” o ano novo, foi publicada no Diário Oficial a lei 25.125, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sancionada na segunda-feira, 1º de abril – e não era mentira! – pelo governador Romeu Zema, do partido Novo. Por solicitação do Judiciário mineiro, que abocanhará boa parte da receita, a lei irá acarretar em aumento de até 500% nos custos cartoriais de transferências de imóveis.
Sim. Isso mesmo. Não bastasse o absurdo de já pagarmos emolumentos caríssimos (nome pomposo, né?) para receber um papelucho carimbado e selado – o que é incompreensível em tempos de certificado digital, criptomoedas e afins -, o Legislativo, que aprovou, e o Executivo, que sancionou, ambos literalmente empoderados pelo voto da população, sucumbiram ao Poder colega, sem voto, o Judiciário, e traíram, outra vez, o eleitor.
Os Poderes constitucionais deveriam ser harmônicos e independentes. Harmônicos sabemos que são, já que um referenda o outro e todos comem carne macia, deixando os ossos para os roedores. Já independentes, é outra história. “Você acha que um deputado iria votar contra, Ricardo?”. Ou, “Você acha que o governador iria vetar, Ricardo?”. Acho. Deveriam. Foram eleitos para representar o povo, e não os interesses do Judiciário.
Parole, parole, parole
Diante do espanto e da revolta da população, especialmente do setor imobiliário que será duramente atingido pelo “confisco”, membros do Legislativo e do Executivo do estado circularam em grupos de mensagens a seguinte explicação – como se a retórica juridiqueira fosse resolver o drama dos adquirentes de imóveis, sobretudo daqueles compreendidos na faixa de maior taxação, e como se não fossem eles os verdadeiros responsáveis.
“O art. 236, § 2º, da Constituição estabelece que caberá à lei federal a definição das normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Em cumprimento a esse mandamento, foi editada a Lei nº 10.169, de 2000, que dispõe que Estados e Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos praticados pelos serviços notariais e de registro, observadas as normas estabelecidas pela União.”
“Importante destacar que a instituição ou majoração de emolumentos cartorários diretamente por atos normativos do Poder Judiciário viola o princípio da reserva legal, consagrado no art. 150, inciso I, da Constituição Federal. Tal entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.709 ao assentar que apenas por meio de lei em sentido estrito é possível criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias.”
Paguem e não reclamem
“O STF decidiu que a iniciativa legislativa sobre organização judiciária é privativa do Tribunal de Justiça, sendo inconstitucional qualquer norma estadual que imponha critérios, prazos ou diretrizes legislativas que invadam essa competência reservada. A tentativa de ingerência por parte do Legislativo estadual em matéria de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário foi considerada afronta ao princípio da separação dos Poderes.”
Pronto. Aí está! Como sempre, filho feio não tem pai. Os deputados se socorrem da legislação federal para votar a estrovenga: “A culpa não é nossa”. O governador, no mesmo sentido, a sanciona. E nós, os bobos da corte, mais uma vez pagamos a conta. Milan Kundera (1929-2023), escritor tcheco escreveu, em 1982, um dos maiores clássicos da literatura moderna: A insustentável Leveza do Ser.
Tereza, Sabina, Tomas e Franz, os protagonistas, experimentam, não a leveza, mas o contrário, o peso da existência humana, ainda que em meio ao que pareceria leve. Li esse livro no segundo grau e me lembro muito pouco ou quase nada. Talvez pela juventude não tenha o compreendido muito bem. Um dia tentarei reler. Mas o que Kundera tem a ver com este texto? Nada. O título me lembrou ele. Em verdade, me lembrei dele antes do título.
Em tempo
Sabem o jantar imaginário acima, em que os “servidores públicos” decidiram nos levar mais alguns tostões? Digo milhões. Ou melhor, centenas de bilhões – que é o custo do Judiciário no país? Pois é. Quem pagou fomos nós. Mas tudo certo. Foram só algumas lagostas e vinhos franceses. Afinal, como disse uma juíza de Belo Horizonte recentemente, “45 mil reais líquido não é muito.”