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STF forma maioria para excluir Judiciário do teto de gastos

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O Globo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela exclusão das receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal. No total, cinco ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, para excluir as receitas do Judiciário da regra.

O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde fevereiro, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin haviam votado a favor de retirar essas receitas da regra. Depois da retomada do julgamento, também acompanharam Moraes os ministros Gilmar, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os outros ministros têm até sexta-feira para votar.

O arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos, foi aprovado pelo Congresso em 2023 e estabeleceu limites para os três Poderes a partir de 2024. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no entanto, entrou com uma ação no Supremo para retirar as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário da regra.

Questão de autonomia, argumenta Moraes

Em seu voto, Moraes pontuou que ao afastar da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal “as receitas próprias de Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, tem-se solução que prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

“É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria (de sua livre vontade)”, pontuou.

Para o ministro, a imposição da regra não iria refrear o inchaço fiscal e iria comprometer o “financiamento de determinadas atividades relacionadas às funções essenciais à justiça brasileira”. Moraes pontuou que ao contrário do que se verifica no âmbito dos estados, onde foram criados Fundos Especiais, “o mesmo não se deu no âmbito dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União”.

Responsabilidade fiscal é de todos os Poderes, diz AGU

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordaram em relação à exclusão do Judiciário da regra. A AGU pontuou que “a exclusão de certas despesas do limite para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias fundamentou-se, única e exclusivamente, no juízo político do Congresso Nacional”.

“A circunstância, portanto, de o legislador complementar ter escolhido algumas despesas para excepcioná-las do limite de gastos não vulnera a autonomia do Poder Judiciário. Por fim, é de se registrar que o esforço do Estado para manter a responsabilidade fiscal compete a todos os Poderes. A insustentabilidade da dívida pública não é problema apenas do Poder Executivo. Ela afeta toda a população brasileira, a quem os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem servir”, pontuou.

A PGR, por sua vez, defendeu que é devida a interpretação para “excepcionar do arcabouço fiscal os gastos realizados a partir de receitas de órgãos do Poder Judiciário da União, que tenham como destinação exclusiva o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.

“A autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”, defendeu o procurador-geral Paulo Gonet.

 

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