Da Redação
O governador Otaviano Pivetta ratificou a decisão do Conselho de Justificação da Polícia Militar e a aplicação de 15 dias de prisão ao tenente-coronel Joel Outo Matos por ser culpado de conduta irregular e praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe. As condutas são tipificadas no artigo da Lei nº 3.993/78.
O militar foi absolvido em agosto deste ano pelo Conselho Especial da Justiça Militar pela acusação de três policiais militares de prática de concussão. Ele foi acusado pelo Ministério Público de assediar sexualmente jovens policiais militares na época em que ele era o comandante do 10º Batalhão da PM, em Vila Rica. O caso ocorreu em 2016.
Conforme o MP, Joel se aproveitava do cargo para assediar as policiais que eram investigadas ou alvos de processos administrativos. Em troca, ele prometia ‘aliviar a barra’ para não puni-las.
Como prova, foram anexadas as mensagens que o tenente-coronel encaminhou para as policiais militares. Uma das policiais que denunciou o tenente-coronel é uma PM que foi investigada por suspeita de ter sequestrado, ameaçado e agredido uma moradora da região com quem teria uma desavença pessoal.
Segundo o MP, a policial passou a sofrer constantes exigências por parte do tenente-coronel para que ficasse com ele e tivesse relações sexuais. Em troca, o tenente iria ‘aliviar’ e ‘não ferraria’ na investigação contra ela por causa do episódio daquele ano.
Contudo, no julgamento ocorrido este ano, o juiz relator Marcos Faleiros, titular da 11ª Vara Militar, destacou que as provas dos autos foram insuficientes para comprovar a conduta delitiva, pois não foi demonstrado que ele teria exigido vantagem para si em razão da função de vantagem indevida das vítimas.