Da Redação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de antecipação da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação partiu do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que alegou que o Brasil se encontra sob risco de um golpe de estado e que o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), “nunca foi capaz de defender a democracia”.
Na petição, o advogado pede que o STF intime Bolsonaro para que, no prazo de 1 hora, reconheça “publicamente” o resultado da eleição. Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, de forma que o petista possa dissipar as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.
De acordo com informações do portal Metrópoles, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”. Ela determinou o arquivamento do processo, dizendo que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”. A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.
Leia na íntegra o pedido:
“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.