Da Redação
Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (5), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a aquisição de 98 blindados italianos pelo Exército Brasileiro. A compra, no valor R$ 4,9 bilhões, seria fechada nesta segunda, com a assinatura do contrato administrativo. A compra suspensa fazia parte do primeiro lote de uma aquisição de 221 unidades pretendidas pelo Exército, que seriam entregues até 2037.
O desembargador federal Wilson Alves de Souza atendeu a pedido formulado em uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu. Ele questionou o investimento nos veículos militares em face dos cortes orçamentários de R$ 5,7 bilhões nos ministérios de Saúde e Educação. O desembargador também acatou o argumento de que não havia emergência na aquisição dos blindados, considerando a “medida irrisória” por representar a renovação de menos de 5% da frota em tempos de paz.
“Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando, ao mesmo tempo em que se fazem cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador, na decisão.
O edital de consulta pública para a compra dos blindados foi publicado em março de 2021, e o consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO) foi o primeiro colocado no certame. A convocação para a assinatura do contrato foi feita no último dia 25.