Da Redação
A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que multou em R$1,14 milhão o ex-procurador da Lava Jato e deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O TCU havia condenado Dallagnol pelo uso considerado “desproporcional” de passagens aéreas e diárias durante sete anos de operação Lava Jato, por ele e outros sete procuradores. O TCU não faz parte do Judiciário, é órgão de assessoramento do Congresso Nacional.
Na avaliação do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, Deltan não poderia ser penalizado, pois “não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa”.
O juiz pontuou que a condenação havia desconsiderado o parecer da própria área técnica do TCU, que defendeu que “não havia irregularidades nos pagamentos ora questionados”. Também ressaltou que o ministro Bruno Dantas, relator da ação e presidente do TCU, pareceu “prejulgar o caso” e denotou “suposta falta de impessoalidade”.